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Bolsonaro veta parte do perdão de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias de igrejas

Fonte: Guiame / com informações G1 e redes sociais do Presidente da República / Foto: Marcos Corrêa / PR | 14/09/2020 – 09:35

Bolsonaro veta parte do perdão de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias de igrejas

O presidente Jair Bolsonaro vetou, parcialmente, uma proposta aprovada no Congresso Nacional que perdoava dívidas tributárias de igrejas. A lei foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do “Diário Oficial da União”.

Ministério da Economia pediu veto e indicou que templos têm, por exemplo, R$ 868 milhões em dívidas com a previdência.

Após aprovação pelo Congresso, a lei recebeu inúmeras críticas de evangélicos em redes sociais. A maioria se manifestou contra o perdão dessa dívida das igrejas. 

Nesta manhã, em suas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre o veto. Ele considerou um “absurdas as multas às igrejas” e explicou: “Em 2019, por força do inciso VII do Art 85 CF (crimes de responsabilidade), fui obrigado a sancionar R$2 bilhões para o ‘Fundão’ Partidário. Hoje, sancionei dispositivo que confirma a isenção da contribuição previdenciária dos pagamentos feitos para os religiosos das diversas religiões e autoriza a anulação de multas impostas. Contudo, por força do art. 113 do ADCT, do artigo 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal, sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido, tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”.

“Confesso que caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O artigo 53 da Constituição Federal diz que ‘os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na Constituição Federal essa inviolabilidade para o presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’. No mais, via PEC a ser apresentada nessa semana, manifestaremos uma possível solução para estabelecer o alcance adequado para a a imunidade das igrejas nas questões tributárias. A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU já definiu que ‘as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas’ (Acórdão 2198/2020 – TCU)”.

Ou seja, o governo deve apresentar em poucos dias um projeto de emenda constitucional (PEC) tratando sobre a imunidade tributária das igrejas.

Três pontos

O texto foi aprovado pelo Congresso mas, com o veto parcial, nem tudo entrará em vigor. O projeto previa, para as igrejas:

1. isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

2. anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL.

3. anistia das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Desses três pontos, Bolsonaro manteve apenas o item 3. Os outros dois foram vetados porque a sanção, como destacado por Bolsonaro, poderia ferir regras orçamentárias constitucionais.

Em material divulgado na noite de domingo (13), o governo reafirmou que o presidente Jair Bolsonaro “se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião”. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, no entanto, o projeto teria “obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”.

Esse perdão tinha sido incluído em um projeto de lei sobre outro tema, não relacionado a igrejas e templos. O trecho foi sugerido pelo deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, sob a justificativa de que o pagamento de tributos penaliza os templos.

O que foi mantido

Bolsonaro sancionou o item que “confirma e reforça” que pagamentos feitos pelas igrejas a ministros e membros das congregações não são considerados remuneração. Isso significa que eles não estão sujeitos à contribuição previdenciária.

O governo defende que isso já estava estabelecido na Lei 8.212, de 1991, e que o novo texto apenas reforça esse entendimento. Com isso, segundo o Planalto, a Receita Federal poderá anular multas que tenham sido aplicadas por esse motivo.

O parágrafo citado pelo governo foi incluído na lei em 2000 e diz:

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Ao defender o veto total ao perdão das dívidas, o Ministério da Economia indicou que igrejas e templos acumulam, entre outras pendências, R$ 868 milhões em débitos previdenciários.

O parecer da área econômica não esclarece se, da forma como foi sancionada, a nova lei dá anistia a todo esse valor.

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