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Bolsonaro decreta a liberdade de Daniel Silveira por “graça constitucional”


O presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, acabou de fazer uma transmissão anunciando um “indulto individual” para o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que na quarta-feira (20) foi condenado a 8 anos e nove meses de prisão em regime fechado, por cometer supostos “ataques antidemocráticos” contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O anúncio do presidente vem causando alvoroço nas redes sociais, pois constitui uma tremenda reviravolta no caso e algo atípico no país. O indultos que, na prática, significam o perdão de condenações, são comuns em países como os Estados Unidos, mas não no Brasil, apesar de realmente ser uma prerrogativa presidencial.

“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic)”, afirmou Bolsonaro durante o anúncio da medida, feito ao lado da primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro.

“Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido”, destacou o presidente.

Com a medida, Daniel Silveira poderá tocar a sua candidatura este ano ao Senado Federal, como havia planejado pelo Partido Trabalhista Brasileiro do Rio de Janeiro, uma vez que fica isento das acusações proferidas contra ele pelos 10 ministros do STF que votaram por sua condenação.

Mais cedo, conforme o GospelMais havia noticiado, várias personalidades haviam se manifestado contra a condenação do parlamentar, incluindo a Bancada Evangélica e lideranças eclesiásticas como o pastor Silas Malafaia, que disparou contra o ministro André Mendonça.

Mendonça, que foi indicado por Bolsonaro e também é pastor da Igreja Presbiteriana, foi um dos ministros que votou pela condenação de Daniel Silveira. O magistrado chegou a tentar se justificar nesta quinta-feira, por meio das redes sociais, mas acabou sofrendo uma avalanche de críticas. Leia a íntegra do indulto presidencial, abaixo:

Indulto Presidencial

O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.

Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

Artigo 2º, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3º, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.”





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