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Auxílio de R$ 300: VEJA quem receberá menos parcelas do benefício – Notícias Concursos

Os aprovados no auxílio emergencial que receberam a primeira parcela do pagamento do benefício após o mês de abril terão direito a menos parcelas de R$ 300, correndo até mesmo o risco de ficar sem nenhuma.

O auxílio emergencial residual foi oficializado através de uma medida provisória, publicada no início deste mês. O texto informa que o auxílio será pago até o mês de dezembro.

De acordo com o Ministério da Cidadania, mais quatro parcelas do auxílio serão pagas até o fim deste ano. No entanto, apenas os beneficiários que receberam a primeira parcela do benefício em abril terão direito a todas a quatro parcelas.

“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, informou a o Ministério esta semana.

Dessa forma, os aprovados no sétimo lote (trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) não receberão as parcelas de R$ 300.

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Além das parcelas reduzidas, o auxílio também será destinado a menos trabalhadores. As novas regras para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Confira abaixo quem não poderá receber

Menos beneficiários

Além das parcelas reduzidas, o auxílio também será destinado a menos trabalhadores. As novas regras para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas. Dessa forma, não receberá as parcelas extras quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Mora no exterior;
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Veja também: LIBERADO novo prazo de movimentação do auxílio de R$300 e R$600

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