A decisão foi da juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, que atendeu a um pedido do governo baiano
A Justiça da Bahia determinou, em decisão liminar, a proibição de festas de Réveillon, públicas e privadas, em Porto Seguro, no sul do Estado, incluindo as praias de Trancoso e Arraial d´Ajuda. A multa para quem autorizar, permitir ou realizar comemorações com aglomeração é de R$ 300 mil reais. A decisão foi da juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada, que atendeu a um pedido do governo baiano.
No início do mês, o governador Rui Costa (PT) editou um decreto proibindo a realização de festas, em todo o território baiano, até 4 de janeiro de 2021. A decisão, no entanto, não seria acatada por algumas prefeituras, como a de Porto Seguro. O prefeito eleito, Jânio Natal (PL), disse que emitiria um decreto na madrugada de 1º de janeiro autorizando as festas na cidade.
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