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‘STF dos EUA’ libera cultos religiosos em Nova Iorque

Entidades argumentaram que o decreto do governador democrata do Estado é inconstitucional

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Esquerda sofre derrota na Justiça norte-americana | Foto: Susan Melkisethian/Flickr

Por cinco votos a quatro, a Suprema Corte dos Estados Unidos — o “STF dos EUA” — derrubou as restrições ao número de pessoas que desejam assistir a cultos religiosos no Estado de Nova York. O posicionamento da Corte impôs uma derrota ao governador democrata Andrew Cuomo. Ele havia posto limites às cerimônias sob a justificativa de “evitar aglomerações” para conter o coronavírus. Entre 10 a 25 pessoas podiam participar das liturgias, conforme o decreto do Executivo.

Contudo, a Diocese Católica Romana do Brooklyn e a organização Judaica ortodoxa Agudath Israel of America alegaram que as restrições violavam os direitos que constam na Primeira Emenda da Constituição. O dispositivo estabelece que não se pode proibir o exercício livre da religião. Dessa forma, as duas entidades recorreram ao STF dos EUA e a maioria dos magistrados considerou que outros serviços que o Estado tem como “essenciais” não tiveram as mesmas restrições.

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