Tribunal havia concedido liminar para bares, restaurantes e hotéis funcionarem nas regras da fase verde do Plano São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que permitia o funcionamento de restaurantes, bares e hotéis de 16 cidades do Vale do Paraíba (interior de SP). Os estabelecimentos funcionariam seguindo as regras da fase verde do plano de contingência do coronavírus, entre os dias 1° e 3 de janeiro de 2021. Conforme noticiou Oeste, o governador João Doria (PSDB-SP) determinou que o Estado volte à etapa vermelha — mais rígida — das medidas de isolamento durante o Natal e o réveillon.
A liminar do TJ-SP havia sido concedida a pedido do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, na quarta-feira 30. O entendimento valia para todas as cidades que fazem parte da base de atuação da entidade. Na decisão, o STF destacou que os estabelecimentos devem seguir as ordens do governo Doria, que impôs limitações para “evitar o avanço” do patógeno. Na fase vermelha, apenas “serviços essenciais” podem receber clientes, como supermercados e farmácias. Restaurantes e bares não podem atender aos consumidores presencialmente.
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