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TSE veta lives de artistas com candidatos durante as eleições

Tribunal respondeu a questionamento levantado pelo PSOL e definiu que eventos virtuais se assemelham a showmícios, também proibidos

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TSE proibiu livemícios com artistas | Foto: Afonso Marangoni/Revista Oeste

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou nesta sexta-feira, 28, por unanimidade, a apresentação de artistas como cantores e atores, remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet feitas por candidatos.

O entendimento veio em resposta a uma consulta do PSOL, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

O Ministério Público já havia se posicionado contra o formato. 

O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.

“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, defendeu Salomão em seu voto.

Para impedir o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

Em seu voto, Salomão afirmou ainda que “o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O relator foi seguido por todos os outros ministros do TSE.

O tribunal já afirmou, porém, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.

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