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STF: verba proporcional para negros vale nas eleições deste ano

De acordo com a regra, partidos devem distribuir recursos e tempo de propaganda levando em consideração número de inscritos

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O ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que a isonomia racial já deve valer nas eleições deste ano | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Aprovada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no final de agosto, a regra de destinar verba proporcional a candidatos negros, bem como tempo de propaganda havia sido postergada para as eleições de 2022.

Contudo, nessa sexta-feira, 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou isso. Por dez votos a um no plenário virtual, quando não há debates, apenas votação, os ministros decidiram que a regra já será válida nas eleições municipais deste ano.

Assim, se um partido tiver, por exemplo, 27% de candidatos negros, deverá destinar 27% de seus recursos e do tempo de propaganda eleitoral a esses candidatos.

O único ministro a votar contra a decisão foi Marco Aurélio Mello. “Em Direito, o fim justifica o meio, não o inverso. Políticas públicas de ação afirmativa, voltadas à correção de desigualdades históricas, conferem concretude a valores constitucionais e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais”, defendeu o ministro. “Decorrem, sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador.”

A decisão de aplicar a regra em 2020 já havia sido tomada monocraticamente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no Supremo, que na decisão, escreveu que a regra exorta “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação.”

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