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STF mantém validade da Lei do Direito de Resposta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, considerar inconstitucional a norma que dá apenas a uma decisão colegiada — de um conjunto de juízes — o poder de suspender o direito de resposta em veículos de comunicação concedido por um juiz. Com a decisão, o direito de resposta pode ser suspenso por decisão individual de um desembargador no julgamento do recurso, sem a necessidade da decisão em plenário. Esse trecho da lei do direito de resposta está suspenso desde 2015 por uma decisão individual do ministro Dias Toffoli, relator do processo. A decisão em plenário confirma a decisão anterior por dez votos a um. Segundo a maioria dos ministros do STF, não permitir uma decisão individual de um desembargador para suspender o efeito de um direito de resposta concedido por juiz de primeira instância seria “subverter a lógica hierárquica estabelecida na Constituição”, nas palavras de Toffoli, já que o magistrado de segunda instância tem mais poderes do que o da instância inferior. Votaram na sessão desta quinta-feira Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Apenas o decano ficou vencido por considerar os pedidos improcedentes.

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