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STF mantém domiciliar de presos ‘do grupo de risco’

Detentos que pertencem ao grupo de risco da covid-19 continuarão em casa. É o que decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira 25. Dessa forma, os magistrados ratificaram o entendimento do ministro Luiz Edson Fachin. Em dezembro passado, o juiz beneficiou presos enquadrados nessas condições. Naquele mês, foram concedidos habeas corpus para os criminosos em presídios superlotados e os que não tivessem cometido irregularidades com uso de violência. A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão, mas sem sucesso. Pela decisão do STF, não serão contemplados os presos que praticaram crimes como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, crimes contra a administração pública, crimes hediondos ou de violência doméstica contra a mulher.

Leia também: “O STF pode tudo?”, artigo de Silvio Navarro publicado na Edição 48 da Revista Oeste

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