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Redes sociais não podem ‘impor censura’, afirma promotor

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Foto: Canva

Empresas que oferecem serviços de redes sociais não podem atuar como editores e, assim, definir quais contas podem — ou não podem — permanecer ativas em seus domínios. Esse é o entendimento do procurador Ailton Benedito, do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO). Ele falou sobre o tema na noite desta sexta-feira, 22.

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Sobre as mais recentes decisões tomadas pelo Twitter, que bloqueou de forma permanente o perfil de Donald Trump e ocultou postagem do Ministério da Saúde brasileiro sobre o tratamento precoce contra a covid-19, Benedito deixou claro o seu entendimento. Para ele, a plataforma de rede social não poderia tomar esse tipo de atitude. “Deveria se pautar pela neutralidade”, afirmou ao participar da edição de hoje de Os Pingos nos Is, atração da rede Jovem Pan que conta com três colunistas da Revista Oeste: Ana Paula Henkel, Augusto Nunes e Guilherme Fiuza.

A respeito do caso envolvendo o Ministério da Saúde, Benedito denunciou o Twitter para investigar “ações ou omissões ilícitas” por parte da companhia, conforme noticiou Oeste nesta semana. Na Jovem Pan, ele explicou que o caso foi apenas incluído em investigação aberta em 2008 contra a rede social norte-americana. O integrante do MPF-GO afirma que acompanha desde essa época o que considera como “censura” promovida pela empresa contra usuários comuns, contas mantidas por empresas e até perfis administrados por instituições do poder público. “Essas plataformas não poderiam ter o poder de impor censura”, declarou.

Carta Magna

Ailton Benedito aproveitou a entrevista à Jovem Pan para explicar que a divulgação de termos de serviços, contratos entre redes sociais e usuários e políticas de privacidade, como a propagada pelo Twitter, “não revogam à Constituição e nem as leis brasileiras”. Por fim, com conteúdos sendo boicotados por esse tipo de empresa, ele indica que elas poderão responder judicialmente pelos materiais que estiverem divulgados em suas plataformas.

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