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Reclassificação em SP regride capital para laranja; outras 5 regiões pioram – UOL Notícias

A Grande São Paulo, que inclui a capital, regrediu da fase amarela para laranja na reclassificação do Plano São Paulo anunciada pelo governador do estado, João Doria (PSDB), em entrevista coletiva na tarde de hoje. Outras cinco regiões também regrediram e terão mais medidas de isolamento para conter a propagação do novo coronavírus.

Além da Grande São Paulo, as regiões de Campinas, Sorocaba e Registro foram da fase amarela para a laranja, enquanto Marília e Ribeirão Preto saíram da fase laranja para a vermelha.

Somente a região de Piracicaba apresentou melhora, progredindo para a fase amarela. O restante do estado permaneceu estável.

Plano SP - 26/fev - Divulgação/Governo de São Paulo - Divulgação/Governo de São Paulo

Mapa mostra a nova reclassificação do Plano São Paulo

Imagem: Divulgação/Governo de São Paulo

As medidas foram tomadas devido ao recorde de internações em leitos de UTIs (Unidade de Tratamento Intensivo) voltados para pacientes com covid-19.

Segundo dados do governo, 6.767 leitos estavam ocupados nessa quarta-feira (24). O recorde anterior era de julho de 2020, com 6.250.

No total:

  • São Paulo tem 70,4% dos leitos de UTIs ocupados.
  • Na Grande São Paulo, o índice é de 70,8%.

O estado também registrou aumento de 13% em novas internações (1.740) de 21 a 25 fevereiro em relação à semana anterior.

Atualmente, 46% dos pacientes internados estão em UTI e 54%, na enfermaria.

De acordo com o governo, o maior percentual no ano passado foi de 40% na UTI, em 15 de julho, com 60% na enfermaria. O estado também teve aumento de 4% no número de mortos (231) e 6% no número de casos (9.117) em relação à semana passada

Coordenador defende punição a quem aglomera

Após a divulgação da nova reclassificação, o coordenador-executivo do Centro de Contingência do Coronavírus, João Gabbardo, criticou a postura de pessoas que ignoram as solicitações das autoridades para manter o isolamento social e evitar aglomeração.

Ficamos pedindo para as pessoas que não fizessem aglomerações no final de ano, nas praias, no Carnaval, e o que se vê é que pessoas riram das recomendações dadas. Elas são responsáveis, principalmente os organizadores, por esses números. Essas pessoas deveriam, além de serem punidas, deveriam receber punição de serviço comunitário. Deviam acompanhar sofrimento das pessoas em respiradores, pessoas que não conseguem absorver o oxigênio. Deviam ficar uma semana acompanhando os mais de 1.500 óbitos que acontecem diariamente.
João Gabbardo

Na quarta-feira (24), o governo já havia anunciado que o estado montará operações de fiscalização para tentar restringir a circulação de pessoas no estado entre as 23h e as 5h

Chamada de “toque de restrição” pelo governador João Doria, a medida será voltada sobretudo a aglomerações nas ruas, visto que, na prática, as atividades não essenciais só estão liberadas até as 22h. O decreto foi publicado hoje e valerá até 14 de março.

A secretária de Desenvolvimento Econômico de São Paulo, Patrícia Ellen, afirmou hoje que a fiscalização adotará o bom-senso. “Quem está na rua trabalhando, está de máscara. Quem está na rua porque não deveria estar, geralmente está mais distraído e mal informado. Temos que cuidar de quem não acredita na verdade e nega a ciência. Esse tem sido nosso desafio”, disse.

De acordo com decreto publicado hoje no Diário Oficial do estado, a fiscalização é de responsabilidade das secretarias estaduais da Saúde e da Segurança Pública e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O descumprimento poderá ser configurado como infração sanitária, o que implica em advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento e pagamento de multa de R$ 290 a R$ 290,9 mil.

Além disso, a publicação também destaca que estão mantidas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor, que pode chegar a multa de R$ 10,2 milhões, e, ainda, em dois artigos do Código Penal. São eles: artigo 268, que prevê detenção de um mês a um ano e multa para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, e artigo 330, que determina detenção de 15 dias a seis meses e multa para quem “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

(Com informações do Estadão Conteúdo)

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