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PGR defende no STF norma utilizada pelo STJ para afastar governador Wilson Witzel

Denunciado pela PGR por corrupção e lavagem de dinheiro por um suposto esquema de desvio de recursos da saúde, Witzel foi afastado inicialmente por decisão do ministro Benedito Gonçalves. A ordem depois acabou mantida por decisão da Corte Especial do STJ, por 14 votos a 1.

Segundo Aras, os dispositivos do Código de Processo Penal questionados pelo partido não permitem a interpretação de que somente a Corte Especial do STJ, por votação de dois terços, pode aplicar medida cautelar de suspensão de mandato de governador.

“É certo que a colegialidade há sempre de prevalecer nos tribunais. O ideal seria mesmo que todas as decisões de tribunal fossem tomadas por todos os seus membros, reunidos em sessão de julgamento. Acontece que isso, na prática, inviabilizaria a própria jurisdição, dada a avassaladora quantidade de processos”, escreveu o procurador-geral.

Para Aras, o chefe do MPF não há justificativa para diferenciar a aplicação da lei para o governador, que já tem a prerrogativa de foro no STJ. “Os governadores de estado hão de se submeter à jurisdição penal tal qual todo cidadão que seja acusado do cometimento de crime comum.”.

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