Levantamento mostra que hoje 493 municípios estão nessa situação; há dois anos, eram 308
O número de cidades com mais eleitores do que habitantes cresceu 60% em comparação com o das eleições de 2018. Conforme levantamento de Oeste, hoje 493 municípios apresentam esse quadro — há dois anos, eram 308.
O município com a maior disparidade é Severiano Melo (RN), que tem 6.482 eleitores registrados, mas apenas 2.088 habitantes, segundo estimativa do IBGE divulgada em julho. Ou seja, o número de pessoas aptas a votar na cidade equivale a 310% da população.
De acordo com o cientista político Anderson Camargo, as diferenças podem ser explicadas por defasagem nas estimativas de população e pelo processo de migração. “Os dados do IBGE são defasados, já que o Censo é de dez anos atrás. Então esses números podem estar atrasados”, explica.
Outra diferença apontada é o fato de o IBGE considerar o domicílio civil, onde a pessoa efetivamente mora. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) leva em conta o domicílio eleitoral, que pode ser o lugar em que o eleitor tenha “vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário”.
“Se a pessoa morava em um município e se mudou para estudar ou trabalhar, pode continuar votando na cidade de origem. Se tem um imóvel ou interesses comerciais em outra cidade”, completa Camargo.
Além de contar com o maior número de municípios, o Estado de Minas Gerais lidera entre as cidades que têm mais eleitores do que habitantes — são 118. Em seguida, aparece o Rio Grande do Sul, com 61 municípios nessa condição.
Revisão do eleitorado
Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou em que há um aumento da transferência de domicílios, a legislação prevê que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faça uma revisão completa do eleitorado.
A Resolução nº 22.586/2007 do TSE determina que seja feita uma revisão do eleitorado em três situações: 1) sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população; 2) quando o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior; e 3) quando o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.
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