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Marco Aurélio lamenta possibilidade de ‘drible’ à Constituição

Decano do STF foi o primeiro a divergir do relator Gilmar Mendes sobre chance de reeleição para os presidentes da Câmara e do Senado

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O ministro Marco Aurélio, decano do Supremo | Foto: Carlos Humberto/STF

Liberar a reeleição para os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e demais integrantes de suas respectivas mesas diretoras será como realizar um “drible” diante da Constituição brasileira. Essa é a definição do ministro Marco Aurélio. Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ele é o único que até a noite desta sexta-feira, 4, votou contrário à possibilidade de reconduções seguidas aos postos de comando das Casas legislativas.

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Em seu voto, divulgado na plataforma virtual do STF, Marco Aurélio enfatiza que a Carta Magna deixa clara a proibição de tais reeleições. Para isso, cita trecho da Constituição. “Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas?”, questiona o ministro. Logo na sequência, o próprio magistrado responde: “Não. É categórico.”

“Seria um drible”

“A parte final [do artigo 57 da Constituição] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, prossegue o decano do STF em seu parecer sobre o tema.

Voto isolado

Por ora, Marco Aurélio é o único a divergir por completo do relatório de Gilmar Mendes, que apresenta decisão em favor à reeleição para as presidências do Senado e da Câmara. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam integralmente o relator. Nunes Marques, por sua vez, divergiu parcialmente. Para ele, a reeleição só deve ser permitida uma única vez.

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber ainda não divulgaram seus votos.

Leia também: “Gilmar Mendes, o presidente do Poder Judiciário”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 29 da Revista Oeste.

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