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Justiça proíbe showmício de Caetano em apoio a Manuela e Boulos

Compositor baiano promoveria live para arrecadar recursos à dupla da esquerda

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Manuela D’Ávila, Caetano Veloso e Guilherme Boulos: live derrubada pela Justiça Eleitoral | Fotos: Mídia Ninja e Fernanda Young

Os planos de Caetano Veloso para usar a internet em prol de duas candidaturas da esquerda terão de ser desfeitos. Desde a semana passada, o cantor e compositor baiano vinha divulgando que realizaria uma live em 7 de novembro para “arrecadação de recursos” para as campanhas de Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (Psol), que estão na disputa pelas prefeituras de Porto Alegre e São Paulo, respectivamente. O showmício virtual, entretanto, foi derrubado pela Justiça.

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A proibição da live foi determinada na manhã deste sábado, 10, pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul. Responsável pela decisão que inviabiliza o showmício, o juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, pontuou que a presença de artistas para “animar” eventos eleitoreiros é proibida. Dessa forma, o magistrado ordena que as plataformas Facebook e Instagram retirem do ar as postagens que divulgavam a transmissão. Até às 14h de hoje, a publicação de Caetano sobre o tema seguia no Instagram.

“Showmício viola a isonomia entre os candidatos”

A decisão da Justiça Eleitoral acatou o pedido de Gustavo Paim (PP). Atual vice-prefeito e um dos rivais de Manuela na corrida pela prefeitura de Porto Alegre, ele comemorou a proibição do showmício a favor de candidaturas da esquerda. “Há uma clara violação da legislação eleitoral, porque este showmício viola a isonomia entre os candidatos”, comentou o progressista, segundo informa o site do jornal O Estado de S. Paulo.

Contestação

Por meio de nota, a equipe de comunicação da campanha da comunista Manuela D’Ávila avisou que irá recorrer da decisão. De acordo com a candidata do PCdoB, o showmício se torna legal porque não será aberto ao público em geral e nem gratuito. “[O juiz] analisou o caso somente com base nos argumentos do adversário. Temos certeza de que a ação de arrecadação proposta está totalmente dentro dos padrões legais, por se tratar de um evento fechado, com cobrança de ingresso.”

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