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Na noite desta sexta-feira (5), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que suspende a demissão coletiva de funcionários da Ford da fábrica de Camaçari, na Bahia. A liminar foi solicitada pela Justiça do Trabalho e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão é assinada pelo juiz do trabalho substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, na Bahia.
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A liminar também prevê multa que pode chegar a R$ 1 milhão caso a empresa pratique “assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.
O magistrado decidiu também que as empresas, sob pena de multa diária de R$10 mil, terão que fornecer aos sindicatos profissionais “as informações que sejam lhe solicitadas às negociações e à tomada de decisões pela categoria profissional”.
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“Para o recebimento das informações, deve o sindicato formalizar o pedido e a empresa entregar a documentação solicitada no prazo de 15 dias ou justificar as razões para a não entrega dos referidos documentos, tudo por escrito e mediante recibo”, diz a setença.
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