Na decisão, o juiz eleitoral Guilherme Silva e Souza alega que Arthur do Val infringiu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe o pagamento de impulsionamentos contra adversários e alegou que o candidato do Patriotas teve “clara intenção não apenas de ofender, como de tentar levar os eleitores a não votar no candidato” adversário.
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“Conforme parecer do Ministério Público Eleitoral, que adoto como razão de decidir, ‘Clara, no caso, a intenção não apenas de ofender, como de tentar levar os eleitores a não votar no candidato representante, através da associação desse a fatos negativos, o que é vedado pela legislação pátria.’ Assim, havendo clara ofensa ao disposto no artigo 57-C, §3º, da Lei 9.504/1997, de rigor a exclusão do impulsionamento ao conteúdo impugnado, bem como a fixação da multa respectiva, prevista no § 2°, do mesmo dispositivo legal”, pontuou o magistrado.
Decisão cabe recurso.
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