Deputada havia entrado com recurso para não ser obrigada a utilizar equipamento
O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), indeferiu pedido da deputada federal Flordelis para que não use tornozeleira eletrônica. Ele ainda exigiu que a parlamentar permaneça em recolhimento domiciliar noturno.
O magistrado também não aceitou o pedido para que as medidas cautelares fossem apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Na decisão, o desembargador alegou que, ainda que argumentasse no pedido de habeas corpus que Flordelis não pretendia se furtar à instrução penal, a deputada não se apresentou espontaneamente para a colocar a tornozeleira. Para Ferreira Filho, isso prova a necessidade de monitoramento.
A Justiça nem sequer conseguiu intimar a deputada a instalar o equipamento desde quando a ordem foi expedida, no último dia 18.
“Apesar das alegações defensivas que a paciente não pretende furtar-se à instrução processual, informando a entrega de passaportes e relembrando do cumprimento escorreito da intimação em local e hora aprazados pela assessoria da paciente, pontuando a lisura de seu comportamento, não se tem qualquer evidência processual ou notícia jornalística, qual seja, que a ré tenha se apresentado espontaneamente para a colocação do equipamento, como determinado pela Autoridade Coatora, denotando tal comportamento recalcitrante que o monitoramento eletrônico decretado é realmente necessário”, observou na decisão o desembargador.
Os advogados de Flordelis também entraram com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, mas ainda não obtiveram resposta.
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