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Justiça Federal adia julgamento de afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente

“Caso não haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazônia, consequência direta do desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazônica a um ‘ponto de não retorno’, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar”, disseram os promotores.

Na ação, os procuradores do MPF afirmam que “por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa.”

O pedido foi apresentado à Justiça Federal em Brasília, mas o juiz determinou o envio dele à Seção Judiciária de Santa Catarina, porque já havia uma solicitação similar tramitando no local. O MPF recorreu e o desembargador Ney Bello determinou que a ação ficasse na capital.

Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. “A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica.”

À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.

Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na terça-feira (13), o desembargador Ney Bello determinou que o juiz analisasse o pedido imediatamente. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, disse que, antes, o pedido precisava ser analisado na primeira instância.

“Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo.”

Após a determinação do desembargador, o juiz rejeitou o pedido do MPF. Segundo ele, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência do ministro do Meio Ambiente na condução processual.

“Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo.”

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