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Justiça de SP retira gratuidade no transporte a idosos maiores de 60 anos

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Nesta terça-feira (12), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, cassou a decisão que mantinha a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos no estado de São Paulo. A decisão de retirar o benefício é do governo de João Doria, em decreto publicado no último dia 31.

Fim do benefício entra em vigor no dia 1º de fevereiro. Presidente do TJ-SP alegou que isenção provocaria prejuízo de R$ 592 milhões.

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O magistrado justificou que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas ao afastar do Poder Executivo estadual “seu legítimo juízo discricionário de conveniência e oportunidade de organização dos serviços públicos, o que inclui o transporte público”.

A decisão também destaca que a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária. O presidente da Corte também menciona o Estatuto do Idoso, que prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos é garantida aos maiores de 65 anos. Na faixa etária entre 60 e 65 anos, “tal dispositivo legal sugere que o ato normativo local poderá dispor a respeito do assunto”, escreveu o presidente, afirmando que essa questão, no entanto, tem relação com o exame de mérito do processo.

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