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Justiça de SP retira gratuidade no transporte a idosos de até 65 anos

Uma decisão do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que garantia gratuidade de transporte público a idosos com idade entre 60 e 64 anos no estado de São Paulo, nesta terça-feira (12).

A ação é do governo de São Paulo contra a decisão liminar do dia 7 de janeiro, que havia isentado o grupo da cobrança de tarifa.

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Na decisão, o magistrado alega que “a extensão judicial da gratuidade tarifária a um conjunto tão amplo de pessoas pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que gerará despesas sem previsão orçamentária”. Caso a gratuidade fosse concedida aos passageiros desta faixa etária, o prejuízo seria de aproximadamente R$ 592 milhões em 2021, de acordo com o desembargador.

A decisão também relembra que o Estatuto do Idoso prevê que a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos é garantida aos maiores de 65 anos, enquanto a faixa etária de 60 a 64 anos fica a critério das legislações locais.

Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária.

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