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Juíza conclui que versão apresentada por adolescente que matou Isabele é contraditória e que ela agiu com ‘frieza e desamor’

Juíza conclui que versão apresentada por adolescente que matou Isabele é contraditória e que ela agiu com ‘frieza e desamor’ – Agora Notícias Brasil

A juíza que condenou a adolescente que atirou e matou Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, em Cuiabá, concluiu que a versão apresentada pela jovem é contraditória e não condiz com os relatos das testemunhas durante as investigações. Na sentença, Cristiane Padim da Silva diz que a garota agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.

Na decisão dessa terça-feira (19), a juíza determinou a internação da adolescente por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A pena será revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar ao máximo de 3 anos de reclusão.

Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos na casa da amiga — Foto: Instagram/Reprodução

O advogado de defesa da adolescente condenada afirmou que é um “equívoco” a conclusão de que ela tenha “dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.

Isabele foi morta em julho de 2020 com um tiro no rosto disparado pela melhor amiga, de 15 anos, em um condomínio de luxo, em Cuiabá. O laudo pericial oficial indicou que a arma estava apontada para o rosto da vítima, a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude”, diz Cristiane em trecho da sentença.

Adolescente que atirou e matou Isabele é entregue pelos pais na delegacia após decisão da Justiça — Foto: Ianara Garcia/TV Centro América
Adolescente que atirou e matou Isabele é entregue pelos pais na delegacia após decisão da Justiça — Foto: Ianara Garcia/TV Centro América

Durante as investigações, a adolescente contou que Isabele estava na casa dela e que, pouco antes da ocorrência, a vítima subiu a escada em direção ao quarto dela para ir ao banheiro. Nesse momento, o pai pediu que ela pegasse o case de armas deixado pelo namorado dela na sala e guardasse.

Ela relatou que subiu as escadas atrás de Isabele e a chamou. Nesse momento, o case com a arma caiu no chão e abriu. A jovem contou ainda que, com uma das mãos, segurou o case e, com a outra, pegou a arma. Em seguida, ela disse perdeu o equilíbrio entre segurar a arma e o case e a arma disparou.

“Perguntado à declarante se lembra se acionou o gatilho da arma quando a pegou do chão, afirma que não se recorda, mas acredita que possa ter apertado”, conta a juíza.

A versão apresentada pela garota, conforme a decisão, é contraditória.

Em depoimento, o pai dela disse que não viu o case de armas nas mãos da filha, como narrado por ela.

irmão da adolescente e o namorado dela, que também teriam testemunhado o momento de socorro de Isabele, contaram à polícia que, quando entraram no quarto onde ocorreu o fato, o case de armas estava aberto em uma bancada do cômodo.

“Os registros feitos autorizam a conclusão segura de que o case não estava nas mãos da adolescente ora sentenciada quando os familiares chegaram ao local do tiro, mas em cima da bancada do seu quarto, o que macula frontalmente a versão defensiva apresentada”, ressalta.

Além disso, conforme a perícia oficial, a posição em que a vítima foi encontrada caída no banheiro pelo pai e pelo irmão da condenada não é compatível com a dinâmica narrada pela adolescente na delegacia.

“Com tal anotação, constato que os elementos apresentados demonstraram que a adolescente estava no banheiro do closet do seu quarto em frente a melhor, ou uma das melhores amigas quando empunhou a arma, posicionando o cano, no máximo, 30 cm da face da vítima e dolosamente acionou o gatilho, efetuando o disparo, que atingiu a ponta nasal esquerda e matou imediatamente a vítima”, diz.

De acordo com a perícia, a não participação da adolescente na reprodução simulada prejudicou a simulação de qualquer situação que fizesse referência à fala dele descrita no inquérito policial.

Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morreu ao ser atingida por tiro na cabeça em condomínio de luxo, em Cuiabá — Foto: Instagram/Reprodução
Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, morreu ao ser atingida por tiro na cabeça em condomínio de luxo, em Cuiabá — Foto: Instagram/Reprodução

Ato infracional análogo ao crime

Conforme a decisão  a TV Centro América tiveram acesso com exclusividade, a adolescente foi punida por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, e qualificado.

O advogado de defesa da adolescente, Artur Barros Freitas Osti, declarou, por meio de nota, que “registra a surpresa e o lamento em ver o cumprimento antecipado da sentença”.

“A medida liberatória respectiva já foi impetrada junto ao Tribunal competente e o recurso que buscará aclarar as inúmeras obscuridades da sentença será oposto nos dias seguintes”, pontuou.

O advogado afirmou que “segue confiante que demonstrará o equívoco da conclusão que entende provável que uma criança, desprovida de qualquer transtorno comportamental, a época com apenas 14 anos de idade, tenha, sem qualquer motivo, dolosamente ceifado a vida da sua melhor amiga”.

Case masculino de Cuiabá; semelhante à unidade feminina onde a adolescente passou a noite — Foto: Sesp-MT
Case masculino de Cuiabá; semelhante à unidade feminina onde a adolescente passou a noite — Foto: Sesp-MT

Noite sozinha no quarto

Segundo a Secretaria de Segurança Pública (Sesp), a adolescente condenada passou a noite sozinha em quarto de isolamento destinado ao cumprimento de protocolo de sete dias de prevenção ao coronavírus.

Depois desse período, ela vai conviver com as demais adolescentes internadas no Case. No entanto, a adolescente dormirá sozinha em um quarto e cumprirá atividades de rotina no local, assim como as demais internas. Atualmente, o Case abriga outras cinco menores infratoras.

Processo

O Ministério Público Estadual (MPE) acusou a amiga de matar Isabele — ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar — e no dia 10 de setembro pediu a internação provisória dela.

Seis dias depois, a Justiça aceitou o pedido do MPE, ordenou a internação da menina e deu início ao processo que tramita em sigilo. No entanto, a internação durou menos de 12 horas, porque a Justiça concedeu um habeas corpus a pedido da defesa dela. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a adolescente em liberdade até a conclusão do processo, com medidas cautelares, como não sair depois de meia-noite de casa e não ingerir bebida alcoólica.

No processo, que está em sigilo, as testemunhas de defesa e acusação já foram ouvidas.

Os pais da adolescente que matou Isabele também se tornaram réus no dia 17 de novembro por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores. O processo ainda está tramitando e não houve pedido de prisão dos pais.

O pai responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo, já que teria obrigação de guardar as armas em local seguro. Já o adolescente responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado sem autorização.

O pai do namorado da adolescente que matou Isabele é dono da arma usada no crime. Ele e o filho, que levou a arma até a casa da ré no dia da morte, também foram denunciados pelo MPE e se tornaram réus no dia 2 de setembro.

No fim de novembro, o MPE pediu, pela segunda vez, a internação da adolescente acusada.

Os pais da adolescente que matou Isabele pediram à Justiça, em dezembro, uma nova perícia no DNA encontrado na arma do crime. O procedimento, segundo a defesa do casal, é para saber se o sangue encontrado no armamento é de Isabele. No mesmo pedido, o casal quer que seja feita outra perícia na parte externa do banheiro onde ocorreu o crime, como porta, maçaneta e armários, em busca de resquícios de pólvora nas superfícies.

A defesa do casal também anexou imagens do namorado da filha com armas e pediu acesso a mensagens que ele apagou do celular. A Justiça ainda não respondeu aos pedidos.


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