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Joice Hasselmann é condenada por zombar de petista

Ex-senadora foi chamada de “anta” e “gentalha” pela deputada

joice hasselmann - stj - indenização para a petista Maria Regina Sousa

A deputada Joice Hasselmann terá de pagar indenização a petista devido a comentário feito em tempos de atuação no jornalismo | Foto: Reprodução/Instagram

Usar termos como “anta”, “cretina”, “gentalha” e “semianalfabeta” para se referir a uma adversária política é ato passível de indenização por danos morais. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar hoje processo da ex-senadora e atual vice-governadora do Piauí, Maria Regina Sousa (PT), contra a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP).

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Pelas palavras utilizadas contra a ex-senadora, Joice foi condenada a pagar R$ 40 mil. Segundo o relator do processo no STJ, Luis Felipe Salomão, o caso configurou difamação. Para ele, Joice extrapolou os limites da liberdade de expressão. Segundo o ministro, ninguém pode justificar a condição de comunicador para atacar a honra de pessoas, mesmo quando figuras da política brasileira.

“Liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana”

“É certo que a comunicação pela imprensa, que reúne em si a informação e a expressão, goza de liberdade para melhor desenvolver sua atividade essencial, socialmente importante, mas é igualmente certo que essa liberdade esbarra na dignidade da pessoa humana, ligada a valores da personalidade: honra, imagem e direito de professar suas convicções, sejam de que natureza forem”, afirmou Salomão.

O processo

A petista acionou o Poder Judiciário contra Joice devido aos comentários da jornalista sobre a atuação dela no processo que culminou no impeachment de Dilma Rousseff da Presidência da República, em 2016. Maria Regina se sentiu ofendida pelos comentários feitos pela hoje deputada — e que na época atuava como jornalista digital, produzindo conteúdos para YouTube e Facebook, plataformas pelas quais divulgou os xingamentos direcionados à integrante do PT.

A decisão do STJ mudou o entendimento do caso. Anteriormente, juiz federal definira como improcedente o pedido de indenização por danos morais. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios também tinha apresentado parecer favorável a Joice Hasselmann e contra a petista. A Corte afirmou que a jornalista apenas tecera comentários que se mostraram desfavoráveis a Maria Regina Sousa.

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