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Gilmar Mendes paralisa investigação sobre advogados acusados em delação de ex-presidente da Fecomércio do Rio

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BRASÍLIA — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a paralisação da ação penal conduzida pelo juiz da 7ª Vara Federal Rio Marcelo Bretas no caso que investiga a atuação de escritórios de advogados a partir da delação do ex-dirigente da Federação de Comércio Rio, Fecomércio, Orlando Diniz. Na decisão, Gilmar proibiu o juiz dar qualquer despacho no caso inclusive em investigações derivadas da busca e apreensão realizada em escritórios de advogados no Rio, São Paulo e Brasília.

A decisão de Gilmar atende pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que considerou a ação de busca e apreensão uma violação das prerrogativas legais dadas aos advogados. Na decisão, Gilmar cita a possibilidade de todas as provas colhidas nas buscas serem potencialmente inválidas porque fruto de decisão irregular de Bretas.

Entre os argumentos para travar a investigação, o ministro do STF cita indícios de que as ordens judiciais emitidas pela 7ª Vara Federal do Rio violaram a competência de atuação do próprio Supremo. Na delação premiada que fechou com o MPF no Rio, Diniz fez acusações a escritórios de advogados e ainda disse ter informações sobre supostos pagamentos para beneficiar ministros do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas da União. O trecho da delação que citava magistrados do STJ e do TCU foi remetido a Brasília, mas a procuradoria-geral da República considerou que não havia provas para dar prosseguimento às investigações.

“No caso em análise, entendo ter sido demonstra a plausibilidade das alegações do requerente, a partir de inúmeros fatos indicativos de possíveis ilegalidades praticadas O ministro do STF relatou que a delação de Orlando Diniz continha informações que obrigavam o envio do processo para o STF, a quem caberia homologar ou não o acordo com o delator. “Após a rejeição do acordo pela PGR, as referidas autoridades deixaram de figurar como potenciais coautores dos fatos criminosos, tendo sido elencados pelo MPF/RJ como vítimas de crimes de tráfico de influência por parte dos advogados integrantes da organização criminosa denunciada”, citou Gilmar, numa referência às acusações contra magistrados do STF e do TCU.

“Destaque-se que as medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas. Em síntese, os autos desta Reclamação demonstram que há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo”, escreveu Gilmar.

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