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Fux leva caso do traficante ao plenário na quarta – UOL Notícias

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu submeter ao plenário da Corte o caso do traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefões do PCC. O ministro já informou a alguns de seus pares que incluirá a encrenca na pauta da sessão desta quarta-feira (14).

No sábado, beneficiado por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, o traficante foi libertado. Ele estava preso em São Paulo. No mesmo dia, a pedido da Procuradoria-Geral da República, Luiz Fux revogou a decisão do colega, determinando que André do Rap fosse reconduzido à cadeia.

Nas palavras de Fux, o traficante é um preso de “altíssima periculosidade, com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC) e com histórico de foragido por mais de 5 anos.”

No intervalo de cerca oito horas que separou uma decisão da outra, o bandido fugiu novamente. Suspeita-se que tenha voado para o exterior. Nesta segunda-feira, a Polícia Federal pediu a inclusão do nome dele na lista de procurados da Interpol.

Abespinhado com a censura de Fux, Marco Aurélio acusou-o de recorrer à “prática da autofagia, que só desacredita o Supremo.” Declarou que o presidente da Suprema Corte é um mero “coordenador de iguais”, não dispondo de poderes para rever decisões de colegas.

Composto de onze ministros, o plenário da Suprema Corte terá de decidir entre a posição de Marco Aurélio e a de Fux. O pano de fundo é a aplicação de uma nova regra, incluída pelo Congresso no pacote anticrime do ex-ministro Sergio Moro e sancionada por Jair Bolsonaro em dezembro de 2019.

Trata-se do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal. Prevê que a prisão preventiva se tornará ilegal se o juiz que a decretou não justificar a cada 90 dias a necessidade de manter o preso atrás das graves.

No caso de André do Rap, já condenado um par de vezes em segunda instância, a ausência da reavaliação prevista na nova regra levou Marco Aurélio a abrir a cela. Num caso análogo, envolvendo um traficante preso no Ceará, o ministro Edson Fachin valeu-se da mesma legislação para indeferir o pedido de liberdade.

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