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Funcionária do Senado vai fazer doutorado de R$ 200 mil

Valor será custeado com dinheiro público que mantém a Casa

funcionária do senado

Mulher é diretora-geral da Casa e subordinada a Alcolumbre | Foto: Leandro Ciuffo / Flickr

A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, vai fazer um curso de doutorado em Administração de Empresas na Fundação Getulio Vargas, em São Paulo, que começa em 2021. A Casa financiará as aulas, que custarão R$ 200 mil, conforme o portal Metrópoles. A despesa foi autorizada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de quem Ilana é subordinada. Atualmente, ela recebe R$ 44,6 mil brutos e continuará ganhando o salário durante os dois anos de duração do curso. Segundo o ofício que deu sinal verde para o pagamento das aulas, ela não será afastada e manterá as atividades no Senado. Em nota, o Senado informou que as aulas de aperfeiçoamento se justificam porque “são essenciais para a gestão e administração do Senado e compatíveis com a função desempenhada pela servidora”. Ilana declarou que não vai se manifestar.

Leia o documento emitido pela Casa

“Cabe registrar que a atividade de capacitação em comento trata-se de Doutorado profissionalizante e, segundo o órgão técnico desta Casa Legislativa, o curso de Doutorado em Administração da Fundação Getúlio Vargas (FGV-EAESP) visa fornecer ao corpo diretivo da Casa conhecimentos relativos a processos de transformações nas organizações.

Como se observa, esses conhecimentos são essenciais para a gestão e administração do Senado e compatíveis com a função desempenhada pela servidora. Respaldada no art. 59 do Anexo IV do Regulamento Administrativo do Senado Federal (resolução n° 13/2018), uma vez que a servidora realizará o programa de doutorado concomitante ao desempenho das atividades do seu cargo, não necessitando se afastar do Senado Federal.

O programa de doutorado tem duração de 36 (trinta e seis) a 48 (quarenta e oito) meses e os custos serão divididos em 36 parcelas mensais no decorrer da capacitação.

Por fim, ressaltamos que a capacitação em tela, além de seguir os ditames preconizados na Lei n° 8.666/1993 e no Regulamento Administrativo do Senado Federal, foi objeto de análise técnica do Comitê Científico-Pedagógico e análise jurídica da Advocacia do Senado, recebendo parecer favorável de ambas as áreas.”

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