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Fachin vota contra trabalho intermitente e critica medida

Modalidade permite a empresas admitirem funcionários para trabalharem eventualmente e remunerá-los pelo período de execução desse ofício

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Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações sob esse regime | Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin votou em desfavor do trabalho intermitente. Para ele, a modalidade é ilegal porque põe o trabalhador numa situação de “precariedade física e mental”. “Não se coaduna com a dimensão da dignidade da pessoa humana como condição primária de ter direitos a gozar dos direitos sociais fundamentais trabalhistas decorrentes da sua condição de trabalhador”, argumentou o magistrado, na quarta-feira 2. Hoje, os juízes do STF devem retomar o julgamento acerca do dispositivo da reforma trabalhista, instituída em 2017.

Em síntese, o contrato intermitente permite a uma empresa admitir um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunerar pelo período de execução desse ofício. O colaborador pode realizar funções de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que, em dois anos, dobrou o número de pessoas contratados sob esse regime. Em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações, o que representou 1% de todos os contratos com carteira assinada firmados no Brasil — o Nordeste lidera.

Leia também: “Para onde vai o Supremo?”, artigo de Silvio Navarro publicado na edição n° 31 da Revista Oeste

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