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Desembargador decide que Ford pode demitir em massa

O desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos, da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, decidiu em liminar que a Ford pode demitir em massa os funcionários independentemente do resultado das negociações coletivas.

Antes, a Justiça determinava que a dispensa somente poderia ser feita após a empresa “lograr êxito” nas negociações com as entidades que representam os trabalhadores. Segundo o sindicato, a montadora ainda precisa esgotar o processo de conciliação antes de iniciar as demissões.

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Na ação, argumenta-se que “se, por hipótese, o sindicato quiser continuar negociando até 2030 e disser que somente aceita celebrar o acordo coletivo para disciplinar a dispensa coletiva com o pagamento de R$ 1 milhão para cada empregado, a empresa nada poderá fazer diante da decisão”.

O texto ainda diz que essa determinação viola o princípio da livre-iniciativa, pois não há qualquer previsão legal que impeça a empresa a encerrar sua produção, “quando se conclui que não há como continuar obtendo resultados positivos na fabricação de veículos no Brasil”.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Camaçari, Julio Bonfim, as mudanças acatadas pelo desembargador tratam-se apenas de correções. As negociações do representante de trabalhadores com a Ford seguem inalteradas.

O sindicato tem, segundo ele, uma reunião com a mesa diretora da Ford nesta segunda-feira, 15, às 14h. Há também uma nova audiência de conciliação no TRT-5 nesta quinta-feira, 18.

A Ford não respondeu ao jornal O Estado de S. Paulo até a publicação desta reportagem.

Com informações do Estadão Conteúdo

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