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Deputado do PSL apresenta PL contra obrigatoriedade da vacina no Rio de Janeiro

O deputado estadual Anderson Moraes (PSL-RJ) apresentou na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que pretende vetar a obrigatoriedade de vacinação dos cidadãos fluminenses contra a Covid-19. Protocolado no último dia 11 de novembro, o projeto segue em tramitação e ainda aguarda por votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na ementa da medida, que recebeu o título de PL 3321/2020, o parlamentar estadual propõe que o Poder Executivo seja proibido de editar “qualquer ato administrativo que restrinja direitos do cidadão fluminense que optar por não usufruir da vacina do contra a Covid-19 para si ou seus dependentes.

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Como punição, o projeto estabelece que o agente público que descumprir a medida e editar ato administrativo pela obrigatoriedade da imunização, deverá sofrer multa de 10.000 Ufir’s (equivalente a R$ 35.500), a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Direitos Humanos, para aplicação em políticas da defesa da liberdade individual e combate ao autoritarismo político.

O deputado justificou a edição do projeto de lei como uma forma de se opor antecipadamente a uma possível atuação de alguns políticos que carregam uma “sina autoritária em obrigar, desta feita de forma indireta, que pessoas sejam vacinadas, usando de restrições de direitos essenciais ao exercício da cidadania”, como a inscrição em concursos e emissão de passaportes, por exemplo.

– A presente iniciativa visa garantir a liberdade individual do cidadão fluminense, de forma ampla e irrestrita, defendendo seu direito diante de quaisquer ações abusivas do Estado, seja de forma direita ou indireta – descreveu o parlamentar.

OUTRAS MEDIDAS
Anderson Moraes também é o autor de um outro projeto de lei que trata sobre a questão da obrigatoriedade da vacina, o PL 3240/2020. Na ementa, que é similar ao projeto mais recente, o parlamentar pede que o Estado do Rio de Janeiro seja proibido de impor ao cidadão fluminense a vacinação obrigatória “para enfrentamento de emergência de saúde pública de caráter internacional, sem o consentimento expresso do cidadão ou responsável, na hipótese de menor de idade ou incapaz”.

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