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Decreto define atribuições na busca de pessoas desaparecidas

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (9) o decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e define as atribuições dos órgãos federais no setor. Pela norma, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais.

A pasta também deverá consolidar informações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é que o banco de dados tenha informações públicas, disponíveis para o público em geral, e informações sigilosas que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.

“São mais ou menos 10 mil pessoas desaparecidas por ano, grande parte crianças”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro em um vídeo publicado nas suas redes sociais para anunciar a assinatura do decreto. Ele estava acompanhado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Segundo Mendonça, o decreto deve acelerar as notificações de pessoas desaparecidas e facilitar o fluxo de informações para a ação das polícias.

Assista: 

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Edição: Aline Leal   Repórter da Agência Brasil

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