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Covid-19: TJSC autoriza cinemas e teatros, mas mantém decisão de regras mais rígidas para hotéis, casas noturnas e eventos

A Procuradoria-Geral do Estado disse em nota nesta sexta que “está avaliando novas medidas que possam ser adotadas”.

“O entendimento do Estado no sentido de que cabe às autoridades do Poder Executivo, com competência para atuação sanitária e epidemiológica, definir as regras de funcionamento de hotéis e para a realização de eventos sociais. O regramento de tais atividades é o que melhor compatibiliza a atenção à saúde e o desempenho saudável de atividade econômica relevante para o Estado de Santa Catarina, que emprega contingente considerável de pessoas”, continuou a nota.

O que diz a decisão

A decisão da desembargadora Ana Lia Carneiro determina que os cinemas e teatros podem funcionar de acordo com o decreto do governo de sexta, que diz:

  • máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo
  • máximo de 50% de ocupação em nível grave
  • máximo de 75% de ocupação em nível alto
  • sem restrições no nível moderado

A decisão do TJSC mantém as decisões feitas em primeira instância para os hotéis e as pousadas, as casas noturnas e os eventos sociais, como casamentos e festas infantis. Dessa forma, essas atividades devem funcionar da seguinte forma, conforme a decisão de primeiro grau:

Hotéis e pousadas

  • máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo
  • máximo de 60% de ocupação em nível grave
  • máximo de 80% de ocupação em nível alto
  • sem restrições no nível moderado

Casas noturnas: só podem abrir em regiões classificadas no mapa de risco do governo do estado como em situação moderada para a Covid-19. Além disso, a portaria anterior estabelece outras regras.

Eventos sociais: devem seguir as normas da portaria número 710/2020, que proíbe que eles sejam feitos em regiões com risco gravíssimo ou grave para a doença. Há ainda outras regras.

Na decisão, a desembargadora citou que o estado tem todas as regiões em risco gravíssimo para a Covid-19 atualmente. Ela afirmou que, mesmo com normas mais rígidas, o sucesso no enfrentamento da pandemia “ainda assume contornos tímidos” e questionou o que esperar de “uma política de Estado que flexibiliza as regras e não garante – porque, notório, insuficientes os recursos humanos – a fiscalização das premissas de segurança estabelecidas”.

Segundo a desembargadora, o perigo de demora na decisão e o risco da irreversibilidade da medida, já que o contágio do vírus pode aumentar muito, não autorizam que o recurso do estado seja aceito.

Em relação aos cinemas e teatros, a desembargadora escreveu que suspendeu a decisão em primeira instância relativa a essa atividade porque ela não foi objeto do pedido inicial do Ministério Pública da Santa Catarina (MPSC). O órgão foi quem entrou com a ação que resultou na decisão de primeiro grau.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro, o governo do estado anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% da capacidade a partir de segunda (21). O executivo alegou que objetivo era reduzir as hospedagens clandestinas, ou seja, estabelecimentos irregulares, como casas e quartos, em que não haja controle do estado sobre as normas de segurança sanitárias.

Quatro dias depois, o governo fez novo anúncio, de um decreto com flexibilizações de regras para diversas atividades, incluindo os cinemas e teatros, as casas noturnas e os eventos sociais.

Na própria sexta (18), o MPSC entrou com uma ação na Justiça pedindo que o estado adotasse as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas, entre outras solicitações.

Em resposta a esse pedido do Ministério Público, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou na terça (22) que o governo de Santa Catarina retomasse um grau anterior de restrições em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas e teatros e eventos sociais.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu na quinta (24) dessa decisão de terça e a resposta do TJSC foi a determinação desta sexta (25).

Situação da Covid-19 em SC

Santa Catarina registrou 475.200 casos confirmados de Covid-19 desde o início da pandemia, com 4.939 mortes, segundo o boletim divulgado na noite de quinta (24) pelo governo do estado.

A taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede pública no estado está em 83,9%. Se forem levados em conta apenas os leitos para adultos, esse percentual chega a 86,5%.

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