No cerne da questão, a lei especial criada para conter a pandemia e o artigo 5º da Constituição Federal
Duas ações começam a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 16. Juntas, elas são determinantes para a forma como o poder público conduzirá o uso de vacinas contra a covid-19 no Brasil. O cerne da discussão é o artigo 3º da lei 13.979 de 2020. A regra foi criada especialmente para o combate à pandemia por coronavírus e permite, entre outras coisas, a “determinação de realização compulsória” da vacinação. Uma ação foi proposta pelo PDT para que o dispositivo legal possa ser usado por governadores e prefeitos. A outra é de autoria do PTB e tenta coibir o uso forçado de um eventual imunizante, alegando que a obrigatoriedade fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à liberdade.
Ricardo Lewandowski, o ministro do STF relator dos processos pediu o parecer de diversas áreas e informou que não decidirá a questão sozinho. A Advocacia Geral da União argumentou que o plano nacional de vacinação é prerrogativa do Governo Federal. Augusto Aras, o procurador-geral da República, afirmou que municípios e Estados podem atuar para suprir a falta de ação do governo.
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