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Câmara aprova medida provisória que cria programa habitacional Casa Verde e Amarela – G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que criou o programa habitacional Casa Verde e Amarela.

Em um primeiro momento da sessão, os deputados aprovaram o texto-base, por 367 votos a 7. Depois, passaram a analisar os destaques, isto é, propostas que visavam modificar a redação. Com a conclusão desta etapa, o projeto segue para o Senado.

>> Saiba mais abaixo os detalhes do programa.

O programa Casa Verde e Amarela substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por se tratar de MP, o texto entrou em vigor assim que publicado no “Diário Oficial da União”.

O programa passa a dividir o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária.

O foco são as famílias com renda média mensal de até R$ 7 mil, mas haverá incentivos maiores para as regiões Norte e Nordeste.

Entenda as diferenças entre o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde Amarela

Entenda as diferenças entre o Minha Casa Minha Vida e o Casa Verde Amarela

Entenda a proposta

O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos, o que foi definido em outubro por meio de uma portaria do governo:

  • Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
  • Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
  • Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários).

Segundo a proposta, alguns pontos do programa, como a definição das faixas de renda e os juros do financiamento, além dos critérios de seleção e hierarquização dos beneficiários, serão definidos por regulamentação do Executivo.

Taxas de juros

A menor taxa do Minha Casa Minha Vida era de 5%, para os beneficiários com renda até R$ 2,6 mil mensais. Pela proposta, os juros passam a variar de 4,25% a 8,16%, dependendo da faixa de renda, da região do país e se o beneficiário é cotista do FGTS.

Minha Casa Minha Vida:

  • Faixa 1: Não tem juros. As prestações mensais variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar;
  • Faixa 1,5: Taxa de juros 5% (não cotista do FGTS) e 4,5% (cotista do FGTS);
  • Faixa 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
  • Faixa 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e 7,66% (cotista).

Casa Verde Amarela (Sudeste e Centro Oeste)

  • Grupo 1: Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).

Casa Verde Amarela (Norte e Nordeste)

  • Grupo 1: Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS);
  • Grupo 2: Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista);
  • Grupo 3: Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste têm historicamente baixos índices de contratação de financiamento habitacional e, nos últimos cinco anos, 23% e 78% dos recursos disponibilizados, respectivamente, no Nordeste e no Norte não foram utilizados por falta de demanda.

Pelo texto, estados e municípios poderão complementar o valor das operações do programa com incentivos e benefícios financeiros, tributários e creditícios. No entanto, a proposta condiciona a participação na Casa Verde e Amarela à aprovação de leis próprias.

A proposta também prevê que a União poderá destinar bens imóveis para uso em políticas habitacionais. Por meio de licitação, a concessão do imóvel poderá ser cedida a entes privados mediante contrapartidas.

Novas operações

Apesar de não acabar com o atual programa, a MP define que, a partir de agosto, todas as novas operações com benefício habitacional geridas pelo governo federal devem ser firmadas com base no novo modelo.

Segundo o governo, o programa deve “corrigir erros do passado com o aprimoramento dos programas habitacionais existentes”.

Para parlamentares da oposição, contudo, a proposta piora o modelo já existente.

“Como o Programa Casa Verde e Amarela é pior do que o Minha Casa, Minha Vida, que pretende substituir, votaremos contra. Se não tivéssemos uma lei que amparasse um programa habitacional, votaríamos a favor. Mas tendo uma, trocá-la por uma pior, não faz sentido”, diz o líder do PSB, deputado Alessandro Molon (RJ).

A principal crítica é que o novo programa exclui as condições especiais para famílias de renda mensal inferior a R$ 1,8 mil, com prestações mensais de R$ 80 a R$ 270, previstas no Minha Casa Minha Vida.

No parecer apresentado pelo relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), contudo, as regras já firmadas nos contratos estabelecidos com base na lei do Minha Casa Minha Vida devem ser mantidas até o término.

Bolsonaro tem reestruturado e mudado os nomes de programas que se tornaram marcas das gestões anteriores.

Em 2019, o governo lançou o Médicos pelo Brasil a fim de substituir o Mais Médicos, criado no governo Dilma Rousseff. Em outra frente, o governo quer criar um novo programa de transferência de renda em substituição ao Bolsa Família.

Contrato em nome da mulher

Assim como no Minha Casa Minha Vida, o projeto determina que os contratos sejam formalizados, preferencialmente, no nome da mulher da família.

Em caso de separação ou divórcio, o título do imóvel deve ser transferido à mulher, independentemente do regime de bens, com exceção das operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.

Caso a mulher seja a chefe familiar, a assinatura pode ser feita sem a necessidade de consenso do cônjuge.

O texto prevê ainda que, se o casal tiver filhos e a guarda for exclusivamente do homem, o título da propriedade será registrado ou transferido a ele.

Uma novidade é que Bulhões Jr. incluiu na proposta a possibilidade de reverter a titularidade para a mulher caso, futuramente, ela ganhe a guarda dos filhos.

Durante as discussões no plenário, o relator acolheu parcialmente duas emendas. Uma delas estende ao novo programa um benefício tributário previsto para a construção de unidades habitacionais no Minha Casa Minha Vida.

A outra mudança foi para estabelecer que as informações do cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) serão limitadas aos programas habitacionais oficiais subsidiados pelo poder público. O texto anterior previa que o cadastro seria alimentado com informações de todos os contratos habitacionais feitos pela pessoa, inclusive em instituições financeiras privadas.

Mudanças no loteamento

O parecer aprovado na Câmara também altera uma lei de 1979 que trata do loteamento de solos urbanos. As mudanças não estavam na MP enviada pelo governo.

Uma das alterações amplia o rol de empreendedores que podem realizar o parcelamento de solo urbano, inclusive para pessoas jurídicas.

Na avaliação de parlamentares da oposição, a mudança facilita a regularização de alguns empreendimentos, o que pode ser útil em alguns casos, mas também pode aliviar situações de “picaretagem”.

Segundo o relator, a mudança foi feita com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito por meio do programa, apesar de a regularização valer, também, para outros empreendimentos.

“Havia algum problema na questão de incluir loteamentos. Quando uma incorporação ou parceria fica na pessoa física do proprietário do terreno. Não tinha como abrir o acesso ao crédito pelo programa aos lotes, só unidades habitacionais”, disse Bulhões Jr.

Além disso, outro dispositivo na lei dobra o prazo de um cronograma de execução de obras, hoje previsto para quatro anos, que deve ser entregue como um dos documentos para o registro imobiliário do loteador.

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