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Bretas condena Cabral a 19 anos de prisão e Barata a 28 anos

O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi condenado a 19 anos e 9 meses de prisão e o empresário do ramo de ônibus Jacob Barata Filho, a 28 anos e 8 meses de reclusão. A sentença, do juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal, foi publicada nesta quinta-feira (26). As condenações são referentes à Operação Ponto Final, um desdobramento da Operação Lava Jato que investigou o pagamento de propina a políticos, por empresários do setor de transporte público, para obter vantagens no valor das tarifas e outras benesses.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre julho de 2010 e outubro de 2016, foram feitos 203 aportes mensais de dinheiro, a título de propina, para Cabral e outros operadores políticos ligados a ele, no valor total de R$ 144,7 milhões. Este recurso viria de diversas empresas de ônibus e também da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).

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Jacob Barata Filho, conhecido no estado como “o rei do ônibus”, por ser dono ou sócio de várias empresas, foi condenado por corrupção ativa e participação em organização criminosa. Bretas ressaltou, em sua sentença, sua elevada culpabilidade, “uma vez que o acusado é grande empresário do ramo de transportes há décadas, ocupando os mais altos cargos de direção e sindicato das empresas de ônibus, tendo pleno discernimento quanto à ilicitude das condutas que praticava”.

Cabral foi condenado por corrupção passiva em 203 ocasiões e Bretas não levou em consideração acordo de delação premiada que o ex-governador está fazendo, por considerar que este não surte efeitos em ações penais já em curso.

Segundo Bretas, a culpa do ex-governador é elevada, pois ele foi “o principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos e assim agiu valendo-se da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados. Mercantilizou a função pública obtida por meio da confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer”.

O advogado Márcio Delambert, que defende Cabral, se manifestou por nota: “A defesa não concorda que o Sr. Sérgio Cabral, na qualidade de colaborador da Polícia Federal, seja condenado à pena máxima”. A assessoria de Barata informou que não vai se manifestar por enquanto.

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