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Auxílio emergencial: 6ª parcela começa a ser paga nesta quinta; veja calendário – Notícias de Mogi

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A 6ª parcela do auxílio emergencial, primeira após a prorrogação do benefício até dezembro, começará a ser paga pela Caixa Econômica Federal nesta quinta (17). O auxílio emergencial vem sendo concedido pelo governo federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Como de costume, os primeiros a receber a nova parcela, já no valor de R$ 300, serão os beneficiários do Bolsa Família, que verão o dinheiro cair na conta de acordo com o mesmo cronograma do programa de renda nacional.

Na quinta, a 6ª parcela será depositada aos inscritos no Bolsa Família que possuem NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Na sexta, será a vez dos que têm NIS com final 2. Os pagamentos serão suspensos no fim de semana e retomados na segunda-feira. Confira abaixo.

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Calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família

Final do NIS Dia do recebimento
1 17 de setembro
2 18 de setembro
3 21 de setembro
4 22 de setembro
5 23 de setembro
6 24 de setembro
7 25 de setembro
8 28 de setembro
9 29 de setembro
0 30 de setembro

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Calendário para outros grupos

O calendário da 6ª parcela do auxílio emergencial para quem não é cadastrado no Bolsa Família ainda não foi divulgado pelo governo federal, mas deve começar logo após o término do cronograma acima, como aconteceu com as cinco primeiras parcelas.

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A princípio, devem receber os beneficiários que receberam a primeira a parcela em abril e fazem aniversário em janeiro. O calendário deve evoluir conforme o mês de aniversário e a data do recebimento da primeira parcela.

Vale lembrar que a Caixa segue realizando depósitos e liberando saques das cinco primeiras parcelas a trabalhadores que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio ou são inscritos no Cadastro Único para Programas Socais do Governo Federal. Confira o calendário completo das cinco primeiras parcelas.

Veja também:

Grupos excluídos das novas parcelas

Na Medida Provisória que oficializou a prorrogação do auxílio, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro, o governo federal excluiu alguns grupos do recebimento a partir da sexta parcela, como dependentes químicos, detentos, residentes no exterior e trabalhadores que conseguiram emprego formal.

Confira abaixo quem não receberá as novas parcelas:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  4. Mora no exterior
  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  9. Esteja preso em regime fechado
  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

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