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Autor de artigo que favoreceu PCC criticava Judiciário por soltar bandidos – UOL Notícias

Chama-se Lafayette de Andrada o deputado federal que empurrou para dentro do pacote anticrime o artigo que serviu de chave para abrir a cela do chefão do PCC André de Oliveira Macedo, o André do Rap. É filiado ao partido Republicanos. Mineiro, já comandou a secretaria responsável pela Segurança Pública em Minas Gerais. Antes de apresentar a emenda que livrou o bandido da tranca, ele criticou o Judiciário por libertar membros de facções criminosas.

“Vou contar uma pequena experiência de quando eu era secretário de Segurança em Minas Gerais”, declarou Lafayette, numa entrevista à TV Câmara, em março de 2019. “Lembro que, em determinado momento, estava começando a aumentar a quantidade de crimes na região metropolitana [de Belo Horizonte]. Reunimos os coronéis [da Polícia Militar], os delegados da Polícia Civil.”

O deputado disse ter encomendado aos chefes das polícias um mapeamento dos “líderes das facções criminosas.” Mencionou o caso de um bandido que identificou com nome fictício: “Vinha o perfil do Zé Parafuso: estuprador, criminoso, assaltou banco cinco vezes, quatro homicídios, preso oito vezes. Isso é que desestimulava a polícia. Prende o bandido e, dali a uma semana, está solto. Bandidos perigosos!”

Nessa entrevista, Lafayette elogiou o pacote anticrime do então ministro da Justiça Sergio Moro, que foi fundido na Câmara ao projeto de um grupo de juristas coordenado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo. Disse que ambos tornavam mais draconiano o combate ao crime organizado. Decorridos sete meses, o mesmo deputado apresentou a emenda que injetou na proposta a nova regra que torna ilegais as prisões preventivas que não forem revalidadas a cada 90 dias.

A emenda de Lafayette veio à luz numa reunião da comissão composta especialmente para analisar o pacote anticrime. Deu-se no dia 30 de outubro de 2019. Relator do projeto, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) levou o pé atrás: “Tenho dúvida. Mas no plenário a gente revisa.” Excetuando-se o relator e a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), todos os outros membros da comissão votara, a favor do artigo abre-celas. E não houve revisão nos plenários da Câmara e do Senado.

Introduziu-se no Código de Processo Penal o artigo 316, em cujo parágrafo único está escrito: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.” Foi com base nessa novidade legal, aprovada sob aplausos da banda bandalha do Congresso, que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, emitiu a liminar que libertou André do Rap, traficante condenado um par de vezes em segunda instância.

Em 17 de dezembro de 2019, o ainda ministro Sergio Moro enviou ao Planalto documento sugerindo vetos à lei aprovada no Congresso. Entre eles o parágrafo único do artigo 316. Diz o documento do Ministério da Justiça: “…Impor a revisão de toda e qualquer decretação de prisão preventiva, mesmo ausentes circunstâncias novas a inquinar a decisão inicial, se revela pouco factível e desproporcional. O juiz, ao invés de se dedicar a casos complexos terá que dividir seu tempo de trabalho com a revisão de todo e qualquer caso que tenha envolvido prisão preventiva, mesmo inexistindo, frize-se, fatos novos.”

Apenas oito dias depois, Jair Bolsonaro sancionou o pacote. Vetou 25 itens do texto aprovado no Congresso. Mas não tocou no artigo 316. Deu de ombros para a avaliação de Moro segundo a qual a novidade não orna com a “realidade judicial brasileira, marcada por uma infinidade de processos.”

Ironicamente, o deputado Lafayette de Andrada também soara preocupado com a sobrecarga do Judiciário naquela entrevista à TV Câmara, em março. Contou ter visitado os Estados Unidos como secretário de Segurança de Minas. Encantou-se com a eficiência das investigações do FBI. E comparou com a realidade brasileira.

“Aqui no Brasil é o contrário, é a absoluta sensação de impunidade”, afirmou o deputado. “Os crimes são feitos e refeitos, bandidos são presos e são soltos, porque o nosso sistema de Justiça está abarrotado. Essa que é a grande tragédia.” A emenda de Lafayette piorou o soneto, oferecendo aos advogados da bandidagem a alternativa de enfileirar pedidos de relaxamento de prisões preventivas não revalidadas a cada 90 dias.

No momento, o deputado Lafayette pede votos ao eleitorado mineiro como candidato à prefeitura de Belo Horizonte.

Série exclusiva – PCC: Primeiro Cartel da Capital

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