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Arthur Lira falha em conseguir acordo e tira PEC da imunidade da pauta – Poder360

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu na tarde desta 6ª feira (26.fev.2021) retirar de pauta a PEC (proposta de emenda à Constituição) 3 de 2021 e dar tramitação normal para a matéria. Ele é o principal articulador da proposta, que estava sendo analisada com um rito mais rápido.

“Determino a criação de uma comissão especial, que os líderes façam a indicação de seus membros até 2ª feira”, declarou Lira ao fim da sessão.

A votação de um requerimento de retirada de pauta indicou que não havia segurança sobre a aprovação do projeto. O grupo de Lira deu 302 votos contra o documento, o suficiente para derrotar o requerimento.

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PECs, porém, precisam de ao menos 308 votos para serem aprovadas na Casa. Se o projeto fosse votado e rejeitado seria uma derrota maior para Arthur Lira. A retirada de pauta também é um revés, mas menor.

Lira disse que não se tratava de uma derrota só dele. “Não trago essa situação toda para mim, porque essa situação é de todos nós”, declarou ainda em plenário. Ele não quis falar a jornalistas. Escalou Margarete Coelho (PP-PI), relatora do projeto, para responder a perguntas da imprensa.

Houve pedidos no plenário para a tramitação. “Talvez o caminho mais prudente nesse momento seja encaminhar à comissão especial”, disse o 1º vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM).

Antes, Ivan Valente (Psol-SP) e Rodrigo de Castro (PSDB-MG) haviam feito manifestações também nesse sentido. Depois, o pedido foi repetido diversas vezes por outros deputados.

A PEC 3 de 2021 ficou conhecida como PEC da imunidade. Ela reduz as chances de deputados serem presos nas condições em que foi Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele foi detido por decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes depois de publicar vídeo com ofensas a integrantes da Corte em 16 de fevereiro. O plenário da Corte referendou a detenção por unanimidade.

No dia em que a Câmara votou por manter Silveira preso, 19 de fevereiro, Lira disse que se tratava de um caso “fora da curva”. Anunciou que a Casa discutiria mudanças nas regras para prisões de deputados. Também classificou a ação do STF de “intervenção extrema sobre as prerrogativas parlamentares”.

A proposta foi apresentada na 4ª feira (24.fev.2021). Foi assinada por Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados. Teve a admissibilidade aprovada no mesmo dia pelo plenário. Na 5ª feira (25.fev.2021) houve tentativa de votação, mas não havia segurança de que o projeto tivesse os 308 votos necessários para ser aprovado.

Com a retirada de pauta, a proposta será enviada para uma comissão especial (a fase que seria na CCJ já está superada). As comissões não estão funcionando no momento, mas há a expectativa de elas serem reinstaladas no início de março.

Normalmente uma PEC é apresentada e tem a admissibilidade analisada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa. Depois, tem o mérito analisado em uma comissão especial. Em seguida, é deliberada no plenário.

A maior parte da sessão de 5ª feira foi presidida não por Lira, mas por Marcelo Ramos. No fim da tarde daquele dia o presidente da Câmara foi a São Paulo para compromissos com operadores do mercado financeiro.

“A necessidade de o presidente Arthur Lira ter uma agenda em São Paulo nada tem a ver”, disse Margarete, referindo-se à impossibilidade de votação na 5ª feira.

Lira adiantou sua volta de São Paulo para articular a aprovação da proposta nesta 6ª. A sessão estava marcada para 10h, mas começou apenas às 14h25. A demora foi para buscar acordo em torno do texto da PEC.

O presidente da Câmara sinalizou no início da sessão desta 6ª que o projeto poderia ser retirado de pauta. “Nós vamos continuar no nosso rito e se a casa decidir, deputado Glauber [Braga, Psol-RJ], que o ritmo deverá ser o normal, deverá ir para as comissões, deverá passar o tempo que for, a Casa decidirá no seu plenário”, disse ele.

A relatora da proposta, Margarete Coelho (PP-PI), fez alterações no projeto inicial para buscar um entendimento. Mesmo assim a possibilidade de aprovação era incerta.

O grupo político de Arthur Lira tentava conseguir apoio da bancada do PT, de 52 deputados, para ter uma margem segura de votação. Acontece que uma demanda do PT, se atendida, desagradaria ao PSL, que tem 53 deputados.

O substitutivo apresentado por Margarete Coelho deixa o artigo 53 da Constituição da seguinte forma:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, cabendo, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Setores do PT e do PSL acreditam que a adição do trecho em amarelo à Constituição poderá excluir definitivamente a chance de punição ao presidente Jair Bolsonaro por ter, quando deputado, dito a Maria do Rosário (PT-RS) coisas como “eu falei que não ia estuprar você porque você não merece”. O PT quer excluir o trecho. O PSL, manter.

Quando Arthur Lira chegou ao plenário foi possível ouvir, na transmissão da TV Câmara, sua voz dizendo “não vou negociar mais com o PT”. É possível ouvir essas palavras aos 34 minutos e 10 segundos do seguinte vídeo:

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Crimes inafiançáveis

O parágrafo 1º do artigo 53 também terá uma adição, caso a proposta venha a vigorar. A seguir a forma como o projeto deixa o trecho, destacando com fundo amarelo o que não há no texto constitucional atualmente:

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares.

Deputados argumentam que isso reduz as hipóteses em que são julgados pelo STF, já que fica escrito na Constituição que só serão analisados pela Corte casos que estejam relacionados ao mandato. Atualmente o Supremo já aplica esse entendimento sobre a possibilidade de julgar congressistas.

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime que, por sua natureza, seja inafiançável na forma da lei, hipótese em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que resolva sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros.

O texto constitucional já estipula que o flagrante precisa ser de crime inafiançável. Da forma proposta, fica mais claro que se trata de crimes listados em lei. Por exemplo: crimes hediondos são inafiançáveis. Se for aumentada, na lei, a lista de crimes hediondos, aumenta-se automaticamente a lista de crimes pelos quais congressistas podem ser presos em flagrante.

Prisão preventiva

A proposta reescrita por Margarete Coelho ainda determina que, se um congressista for preso, deve ficar sob custódia da Câmara ou do Senado, dependendo do cargo que ocupar, até a detenção ser analisada em plenário. Eis o trecho:

§ 2º-A. No caso da prisão em flagrante prevista no § 2º, o membro do Congresso Nacional deverá ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto, permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do plenário.

Margarete afirmou que não é necessário que a custódia seja física nas dependências do Congresso. Poderiam, por exemplo, ser usadas salas de Estado Maior destinadas à detenção de outras autoridades. “É uma equiparação do que acontece com outros agentes políticos”, declarou a deputada. “Custódia não é física, é uma responsabilidade”.

Se a respectiva Casa mantiver a prisão, deverá ser realizada audiência de custódia em até 24 horas para relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou:

I – converter a prisão em flagrante em preventiva;

II – aplicar medida cautelar diversa do afastamento da função pública, nos termos da lei.

A prisão preventiva é o tipo de detenção provisória que não tem prazo para ser encerrado.

Sem afastamento judicial

A proposta aprovada pelos deputados também insere na Constituição o seguinte trecho:

§ 9º É vedado o afastamento judicial cautelar de membro do Congresso Nacional, somente podendo ser decretada a perda do mandato nos termos do art. 55.

Hoje, o Judiciário pode determinar o afastamento de congressistas, mas o afastamento só é consumado se houver concordância da respectiva Casa. O caso mais recente é o da deputada Flordelis (PSD-RJ), que teve afastamento determinado pela Justiça do Rio de Janeiro. Ela é acusada de ter mandado matar o marido.

O projeto também determina que só o STF pode determinar busca e apreensão contra congressista se a busca for no Congresso Nacional. Se houver essa busca, deve ser acompanhada da Polícia Legislativa.

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