terça-feira, abril 23Notícias Importantes
Shadow

André do Rap: veja perguntas e respostas sobre as decisões do STF – G1

Polícia busca traficante que presidente do STF mandou prender novamente

Polícia busca traficante que presidente do STF mandou prender novamente

O debate sobre a prisão preventiva do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, abriu uma divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.

O ministro Marco Aurélio Mello determinou o fim da prisão preventiva e, com isso, o traficante foi colocado em liberdade na manhã deste sábado (10). A decisão foi baseada em regras do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro.

Na noite de sábado, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou a prisão imediata de André do Rap. Até a noite de domingo (11), no entanto, o traficante seguia foragido.

Fux suspende decisão de Marco Aurélio que soltou um dos chefes de facção paulista

Fux suspende decisão de Marco Aurélio que soltou um dos chefes de facção paulista

Entenda o caso:

Quem é André do Rap?

O traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, é um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.

André do Rap tinha sido preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Ele estava detido na Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, mas foi liberado na manhã deste sábado.

O traficante já foi condenado em dois processos na Justiça Federal por tráfico internacional de drogas, e as penas somadas ultrapassam os 25 anos. Ele recorre nas duas ações e, por isso, ainda estava sob prisão preventiva.

Por que Marco Aurélio Mello mandou soltar André do Rap?

Na decisão, assinada em 1º de outubro, Marco Aurélio Mello afirmou que André do Rap estava preso desde o final de 2019 sem uma condenação definitiva, e sem que o caso fosse reavaliado. Esse prazo excedeu o limite previsto na legislação brasileira, segundo o ministro.

“Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, relata um despacho do ministro em 2 de outubro, antes da ordem de soltura imediata.

Marco Aurélio diz, na decisão, que caberia à Polícia Civil ou ao Ministério Público solicitar essa reavaliação da prisão preventiva, para evitar uma possível ilegalidade com o fim do prazo.

Marco Aurélio ainda ressalvou na decisão que, caso houvesse alguma pena de prisão transitada em julgado – ou seja, sem possibilidade de recurso –, o traficante deveria ser mantido preso. Caso contrário, a ordem era para que fosse colocado em liberdade imediatamente.

O que diz a lei?

As regras sobre a prisão preventiva estão definidas nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal.

Entre as hipóteses para a decretação da preventiva, estão a “garantia da ordem pública”, a “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria” e o “perigo gerado pelo estado de liberdade” do alvo da prisão.

Já para extinguir a prisão preventiva, a lei diz que o juiz poderá tomar essa decisão se “no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei conhecida como “pacote anticrime”, que modificou diversos trechos do Código Penal e do Código de Processo Penal. No caso da prisão preventiva, foi adicionado o parágrafo único, que diz:

“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.”

Como essa regra foi incluída no pacote anticrime?

O pacote anticrime foi enviado ao Congresso por iniciativa do então ministro da Justiça, Sergio Moro, que escreveu a versão original junto com uma comissão de juristas comandada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes. Na primeira versão, o texto não tratava dessa revisão das prisões preventivas.

A mudança foi fruto de emenda feita pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e foi criticada, à época, por Moro.

Em parecer assinado pela área jurídica do Ministério da Justiça, em dezembro de 2019, a pasta pediu o veto do parágrafo único do artigo 316 também do Código de Processo Penal.

“Aqui, por sua vez, é estabelecido dever do magistrado de rever, no prazo de noventa dias, de ofício, a decisão de decretação da preventiva. Mesmo ausente fato novo, o juiz deverá reavaliar a situação, sob pena de tornar a prisão ilegal, indo também nesse ponto de encontro ao dever constitucional do Estado de garantia a incolumidade das pessoas”, diz o documento.

O presidente Bolsonaro sancionou o conjunto de medidas de combate ao crime, duas semanas depois de o Congresso ter provado o chamado pacote anticrime, e vetou 25 itens do texto, mas manteve as mudanças introduzidas pelo artigo 316.

Autor da emenda, o próprio deputado Lafayette de Andrada criticou a decisão de Marco Aurélio. “A periculosidade é um dos casos que justifica a manutenção da prisão preventiva. Não vejo razão para soltá-lo”, declarou.

Por que Fux suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello?

A decisão do presidente do STF, Luiz Fux, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O vice-PGR Humberto Jacques de Medeiros afirmou haver “risco efetivo que o paciente em liberdade [André do Rap] pode criar à ordem pública”.

Fux afirmou na decisão que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade” e com “dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas”.

O ministro diz ainda que o investigado tem “participação de alto nível hierárquico em organização criminosa, com histórico de foragido por mais de 5 anos”.

O presidente do Supremo argumentou que, se a soltura for mantida, ela “tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”.

O que acontece agora?

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal – ou seja, a nova ordem de prisão de André do Rap – deve ser mantida até que o caso passe por uma nova análise.

No caso de um habeas corpus, essa avaliação pode acontecer nas Turmas do STF, formadas por cinco ministros cada, ou pelo plenário do Supremo, com 11 ministros. Neste domingo, Marco Aurélio Mello disse que estuda levar o caso a plenário.

Onde está André do Rap?

Na decisão que colocou o traficante em liberdade, Marco Aurélio Mello determinou que o preso deveria informar seu local de moradia à Justiça e “permanecer em residência indicada ao Juízo”. O criminoso disse residir no Guarujá, no litoral paulista.

Quando Fux determinou a nova prisão, equipes da polícia foram ao local informado, mas não encontraram André do Rap para cumprir o novo mandado.

O Jornal Nacional apurou que uma equipe de investigadores seguiu André do Rap, de forma velada, durante a tarde deste sábado. O traficante foi de carro para Maringá, no Paraná, tinha um avião particular esperando por ele. Investigadores acreditam que ele já tenha seguido para o Paraguai.

Equipes do departamento de Homicídios e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo estavam atrás do traficante, pelo menos, até a tarde deste domingo. Ele seguia foragido.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Como posso te ajudar?